CLASSIFICAÇÃO CIRÚRGICA
Nos Centros Cirúrgicos, sob o ponto de vista de enfermagem, não cabe uma classificação de pacientes, conforme os mesmos princípios dos adotados nas Unidades de Internação, isto é, segundo o tipo de cuidado que o paciente requer da equipe de enfermagem, (intensivo, semi-intensivo, intermediário e mínimo).
Na
unidade de Centro Cirúrgico pode ser feita uma primeira classificação do
procedimento cirúrgico, dado pela urgência cirúrgica que este procedimento
requer (Silva; Rodrigues; Cezareti, 1982):
·
Eletiva: tratamento cirúrgico proposto, mas cuja realização
pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode ser programado.
Exemplificando: (Mamoplastia);
·
Urgente: tratamento cirúrgico que requer pronta atenção, deverá
ser realizado dentro de 24 a 48 horas. Exemplificando: (Apendicectomia);
·
Emergência: tratamento cirúrgico que requer atenção imediata,
por se tratar de uma situação crítica "salvar a vida".
Exemplificando: (Ferimento precordial por arma de fogo).
As
cirurgias também podem ser classificadas em pequeno, médio e grande porte,
segundo o risco cardiológico, ou seja, a probabilidade de perda de fluido e
sangue durante a realização da mesma (Eagle, 1996):
·
Grande porte: cirurgias com grande probabilidade de perda de fluido e sangue.
Exemplificando: cirurgias de emergências (ferimento na região precordial),
cirurgias vasculares arteriais (correção de aneurisma aorta abdominal).
·
Médio porte: cirurgias com média probabilidade de perda de fluido e sangue.
Exemplificando: vascular (endarterectomia de carótida), cabeça e pescoço
(ressecção de carcinoma espino celular), ortopedia (prótese de quadril),
urologia (ressecção transuretral de próstata), neurologia (ressecção de
aneurisma cerebral).
·
Pequeno porte: cirurgias com pequena probabilidade de perda de fluido e sangue.
Exemplificando: otorrinolaringologia (timpanoplastia), plástica (mamoplastia),
endoscopia (endoscopia digestiva), oftalmologia (vitrectomia).
Outra forma de classificar as cirurgias é considerando o tempo de
duração do ato cirúrgico.
· Pequeno porte: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no
intervalo de 0 a uma hora. Exemplificando: Facectomia;
· Médio porte: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no
intervalo acima de 1 hora até 2 horas. Exemplificando: Colecistectomia;
· Grande porte: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no
intervalo acima de 2 horas. Exemplificando: Gastrectomia.
Esse
tipo de classificação é normalmente utilizado, porém não existe embasamento
teórico, portanto, tornando-se subjetivo.
Brasil (1992) classifica as cirurgias segundo o potencial de
contaminação, permitindo ao cirurgião tomar conduta durante o procedimento,
como a colocação ou não de drenos e após o procedimento a terapêutica
medicamentosa a ser tomada com relação à prescrição ou não de antibióticos. São
as seguintes:
·
Limpa: são realizadas em tecidos estéreis ou passíveis de descontaminação, na
ausência de processo infeccioso e inflamatório local, ou falhas técnicas
grosseiras. Exemplificando: Mamoplastia;
·
Potencialmente contaminadas: são realizadas em tecidos colonizados por flora microbiana pouco
numerosa ou em tecido de difícil descontaminação, na ausência de processo
infeccioso e inflamatório, e com falhas técnicas discretas no transoperatório.
Exemplificando: Gastrectomia;
·
Contaminada: são realizadas em tecidos abertos e recentemente traumatizados,
colonizados por flora bacteriana abundante, de descontaminação difícil ou
impossível, bem como todas aquelas em que tenha ocorrido: falha técnica
grosseira, na ausências de supuração local; presença de inflamação aguda na
incisão e cicatrização de segunda intenção. Exemplificando: Hemicolectomia;
·
Infectada: são todas as intervenções cirúrgicas realizadas em qualquer tecido ou
órgão em presença de processo infeccioso (supuração local), tecido necrótico,
corpos estranhos e feridas de origem suja. Exemplificando: Nefrectomia com
coleção de pus.
·
LIMPAS: 1 a 5%
·
POTENCIALMENTE CONTAMINADADAS: 3 a 11%
·
CONTAMINADAS: 10 a 17%
·
INFECTADAS: maior que 27%
Outra
classificação da cirurgia segundo a finalidade do tratamento cirúrgico: (Silva,
Rodrigues, Cezareti, 1982):
·
Paliativo: tratamento cirúrgico que visa compensar os distúrbios para melhorar as
condições do paciente ou aliviar sua dor. Exemplificando: Vagotomia;
·
Radical: tratamento cirúrgico do qual se faz a remoção parcial ou total do
órgão. Exemplificando: Gastrectomia total;
·
Plástico: tratamento cirúrgico realizado com a finalidade estética ou corretiva.
Exemplificando: Mamoplastia.
Para a Associação Médica Brasileira (AMB)
(1999), as cirurgias são classificados de porte 0 a 8, sendo o porte zero,
procedimento com anestesia local e à medida que se utiliza a classificação em
ordem crescente, existe também crescimento da complexidade anestésica e
concomitantemente o crescimento da complexidade cirúrgica. Portanto, trata-se
de uma classificação com finalidade de cobrança do convênio e SUS,
principalmente, dos honorários médicos (anestesia e cirurgião), do
instrumentador e da utilização de sala de operação.
Outro critério para a classificação cirúrgica segundo o tempo de
utilização da Sala de Operação (Instrução de Serviço n.º 61, 1996, ICHC*) a
saber:
·
Cirurgias de porte I: cirurgias cujo tempo de
duração encontra-se no intervalo de 0 a 2 horas. Exemplificando:
Timpanoplastia;
·
Cirurgias porte II: cirurgias cujo tempo de duração
encontra-se no intervalo acima de 2 horas até 4 horas. Exemplificando:
Colecistectomia;
·
Cirurgias porte III: cirurgias cujo tempo de
duração encontra-se no intervalo acima de 4 horas até 6 horas. Exemplificando:
Gastrectomia;
·
Cirurgias porte IV: cirurgias cujo tempo de duração
encontra-se no intervalo acima de 6 horas. Exemplificando: Transplante de
Fígado.
Essa
divisão nesses intervalos de tempo é puramente arbitrária, podendo ser tomado
outro tipo de intervalo e também designá-los por outros nomes. O importante
aqui é categorizar o tempo de duração das cirurgias dentro do intervalo de
classe.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1- Associação
Médica Brasileira - AMB. Lista de procedimentos médicos - valores referenciais,
1999. Brasília, 1999.
2- Brasil.
Ministério da Saúde. Portaria n. 930, 27 de agosto de 1992. Classificação das
cirurgias por potencial de contaminação. Brasília, 1992.
Nenhum comentário:
Postar um comentário