sábado, 22 de junho de 2013

Entenda o que é o Ato Médico

Motivo de polêmica entre profissionais da saúde, o Ato Médico foi aprovado na noite desta terça (18) no plenário do Senado. A matéria segue para a apreciação da presidenta Dilma Rousseff, que deverá decidir se sanciona ou não o texto. A medida preocupa enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, assistentes sociais e outras categorias que temem ter algumas de suas funções limitadas pela nova legislação.
O Ato Médico é o nome dado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002 e ao Projeto de Lei (PL) 7703/2006. Eles buscam regulamentar o trabalho do médico que, embora seja uma profissão milenar, não possui na legislação brasileira uma enumeração de suas atribuições. Como o tema de ambos os projetos é exatamente o mesmo, a tramitação foi realizada de forma conjunta.
Autonomia
O ponto mais polêmico do Ato Médio é o artigo 4º, que define as atividades privativas do médico. Entre elas está a "formulação de diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica". O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que o texto não fere a autonomia dos demais profissionais, que podem realizar diagnósticos nas suas áreas de atuação.
No entanto, outras categorias que atuam na saúde tecem críticas, argumentando que a redação não é clara o suficiente e deixa brechas. Em uma entrevista para o portal do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG), a psicóloga Lourdes Machado ressaltou que a nova lei é um risco para a ideia de saúde multiprofissional, uma vez que a prescrição de tratamento se torna prerrogativa do médico.
"Se um usuário do sistema de saúde apresentar um quadro psicológico relacionado a um problema de obesidade e um psicólogo considera que deve encaminhá-lo a um nutricionista, ele não terá essa autonomia. Precisa primeiro encaminhá-lo a um médico, que avaliará a necessidade e a pertinência da indicação", exemplifica Lourdes.
Já Raimunda Ferreira, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), também critica uma possível redução que a Lei causaria no exercício profissional dos assistentes sociais. Isso porque outra função que a legislação define como privativa aos médicos é a "indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde". "A decisão de conceder alta a um paciente deve levar em conta as suas condições de vida e moradia, seu histórico familiar, etc. Um assistente social que realiza visitas domiciliares pode dizer se o ambiente doméstico favorece ou não a recuperação do paciente. Mas se não há diálogo e a palavra do médico é decisiva, o trabalho perde o sentido”, explica Raimunda.
Segurança
O Portal do CFM expôs em sua página principal, nesta quarta (19), uma nota mencionando a importância da aprovação no Senado. Segundo o CFM, "a identificação e o tratamento de doenças exigem conhecimentos específicos e preparação que são conferidos apenas pelos cursos de medicina". Além disso, a categoria defende que a regulamentação oferece à população mais segurança, uma vez que terá ciência de quais são as atribuições dos médicos.
Contudo, diversos profissionais acreditam que o texto pode confundir em vez de dar segurança. O artigo 4º define que os procedimentos invasivos dependem de indicação médica e o artigo 5º reforça que injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas não precisam ser realizadas por médicos, desde que tenham uma prescrição. O Conselho Federal de Enfermagem (CFE) chegou a questionar se a categoria poderá participar das campanhas de vacinação do SUS e se os enfermeiros deverão exigir prescrição médica de todos os usuários que se apresentarem para receber a injeção.
Também os tatuadores levantaram a preocupação com o mesmo artigo, uma vez que realizam uma atividade invasiva o que, segundo o Ato Médico, depende de prescrição. No rol da polêmica, movimentos em favor de terapias alternativas como a homeopatia e a acumputura receberam oapoio do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP), para quem o texto se apega em excesso aos detalhes da medicina ocidental e desconsidera a influência cada vez maior de outras tradições.
Edição: Leyberson Pedrosa








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