terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Saúde reforça atendimento psicológico a familiares

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Em entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira (29) no Hospital da Caridade em Santa Maria, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a importância do atendimento psicológico que as equipes de saúde vêm prestando a parentes e amigos das vítimas do incêndio na boate Kiss, neste último domingo (27).

De acordo com o ministro, passado o primeiro momento de identificação, que acontecia no ginásio, agora, foi feito um mapeamento de onde estão os familiares e os hospitais que ainda têm vítimas internadas. “Profissionais especializados em saúde mental estão aqui em Santa Maria, nesse segundo momento, com outra estratégia que é a de acompanhar os familiares nos hospitais”, explicou.

Segundo ele, está sendo articulada uma rede de atendimento psicológico para esses familiares e amigos e, para adequar a demanda, profissionais de Porto Alegre estão sendo deslocados para Santa Maria. Além disso, o CAPS AD 2 (Centro de Atenção Psicossocial) de Santa Maria já está funcionando 24 horas, inclusive com atendimento de retaguarda de psiquiatria.

“Mapeamos junto com a universidade as famílias, as casas dessas famílias onde estavam esses estudantes porque temos que ter um cuidado especial com essas pessoas. O CAPS de Santa Maria está funcionando sem interrupção, então, familiares e amigos que estiverem dividindo esse momento de forte dor podem procurar esse serviço”, explicou.

O ministro detalhou ainda o trabalho em equipe realizado por todos os profissionais envolvidos no atendimento dos atuais 118 internados (Santa Maria e Porto Alegre). Entre esses, 75 encontram-se com ventilação mecânica e ainda correm risco de morte.

Segundo o ministro, apesar de já terem se passado 54 horas sem nenhum óbito hospitalar, a situação desses 75 pacientes internados em estado grave é o que mais preocupa. “A evolução desses pacientes é a principal preocupação dos profissionais da Força Nacional do SUS, dos profissionais de saúde dos hospitais de referência onde estão os pacientes. Do final da tarde de ontem para cá, alguns evoluíram bem saindo da intubação, mas outros pacientes evoluíram para a ventilação mecânica”, disse.

A equipe da Força Nacional do SUS, composta por 59 profissionais, continua reforçando o trabalho feito pelas equipes permanentes dos hospitais, da Defesa Civil, dos Bombeiros e da Força Aérea Brasileira.

Ontem foram realizadas 51 remoções de pacientes para Porto Alegre. Com esta estratégia, a rede de atenção à saúde de Santa Maria já conta com 30 leitos de UTI disponíveis para o atendimento de casos que possam se agravar. Esses leitos também poderão ser utilizados para atendimento daqueles que por ventura ainda apresentem sintomas em decorrência da inalação da fumaça.

Fonte: Ministério da Saúde


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domingo, 27 de janeiro de 2013

Tudo Sobre Suturas

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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Enfermeiros podem prescrever medicamentos antimicrobianos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010. No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

ABAIXO A ÍNTEGRA NA NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Nota de Esclarecimento

A Anvisa esclarece que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do
exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de
classe de cada categoria.

Quando da publicação da RDC 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos
antimicrobianos sob prescrição, a Anvisa recebeu o Ofício COREN-RJ n° 641/2011 –
Presidência, de 15 de abril de 2011, requerendo “que esta douta autoridade se digne em
promover adequação dos termos da aludida ementa ao disposto na Lei do Exercício
Profissional da Enfermagem (lei 7.498/86), no que diz respeito à possibilidade de prescrição
pelo enfermeiro de medicamentos antimicrobianos, quando estabelecido em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde do qual seja integrante…”
A Anvisa respondeu ao requerente por meio do Ofício n° 016/2011/CSGPC/NUVIG/ANVISA,
de 17 de maio de 2011, no qual esclarece:

“Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2011 a
Resolução – RDC n° 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos
antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as normas anteriores que
abrangiam o tema, revogando a RDC n° 44/2010.”

….“Com relação ao seu pleito informo que sempre houve da parte desta Instituição a
devida consideração aos serviços prestados pelo profissional enfermeiro, o que houve
de fato, foi uma interpretação equivocada em relação à questão da prescrição e por
isso mesmo, tal distorção foi corrigida na nova resolução, como a seguir:

CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO

Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução
deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados
De toda forma, o entendimento da autoridade sanitária é que os profissionais
enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos de que trata esta
resolução quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, conforme Lei Nº 7498/86, neste caso, a prescrição não poderá ser
atendida no setor privado.”

Fonte: Anvisa

É assim que meus Alunos estão.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

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Whitebook! Isso mesmo... Feito especificamente para o pessoal do PSF.
Material produzido em Recife -PE

Excelente material enviado pelo Prof. Eduardo Augusto Lopes



segunda-feira, 7 de janeiro de 2013


Profissionais de enfermagem atribuem erros a falta de condições adequadas de trabalho

As condições precárias de trabalho a qual estão submetidos os profissionais de enfermagem estão comprometendo a qualidade do atendimento e, por consequência, colocando em risco a vida dos pacientes. Este é o alerta das entidades que representam auxiliares, técnicos e enfermeiros.
A qualidade e condições de trabalho dos profissionais de enfermagem tem sido alvo de especulação depois de falhas em atendimentos que causaram a morte de pacientes ao longo deste ano.
Márcia Krempel, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ressalta que, na área de enfermagem, há casos de profissionais “que ganham um salário mínimo para executar atividades que envolvem a vida de um paciente”. Ela aponta que este quadro obriga muitos enfermeiros a dobrar sua jornada de trabalho, chegando a trabalhar em duas ou três unidades de saúde. “É evidente que tais condições facilitam a ocorrência de erros em enfermarias”, salienta.
Krempel aponta que há estudos que mostram que erros na área de enfermagem são menos comuns do que em outras áreas da medicina. “A questão é que é mais fácil um paciente detectar um erro cometido por um enfermeiro do que aquele cometido pelo médico, por exemplo. Perceber que um medicamento está sendo mal aplicado é bem mais simples do que concluir que um medicamento foi mal prescrito”, diz.
Citando o caso da estagiária que injetou café com leite na veia de uma idosa, presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SatemRJ), Roberto Pereira, salienta que nenhum estagiário pode praticar qualquer ato sem estar acompanhado por um enfermeiro supervisor. Segundo ele, “há casos em que o estagiário é acompanhado por um técnico de enfermagem, que não tem competência para isto”.
A fiscalização dos cursos e dos estágios na área de enfermagem é de um órgão público da área da educação e não da saúde. Quem exerce essa atividade são as secretarias estaduais de educação e dos conselhos estaduais de educação, esclarece Pereira.
Direito do paciente
Pereira aponta que é importante que o paciente observe se o profissional que está lhe atendendo está seguro sobre o procedimento que está fazendo. “Se de pronto informamos aos pacientes que eles estão sendo atendidos por um estagiário, os mais leigos podem criar um receio desnecessário”.
“Estágio é uma fase importante do processo de aprendizagem e segura, quando acompanhada por um enfermeiro. Entretanto, é direito do paciente saber quem está lhe atendendo e o estagiário, obrigatoriamente, deve portar um crachá que o identifique como tal”, aponta Pereira.
A presidente do Cofen esclarece que a lei permite no máximo 10 estagiários por enfermeiro supervisor em unidades básicas de saúde, mas que este número cai para quatro em unidades mais complexas, como no caso de unidades de tratamento intensivo. (UTI’s).

Fonte: Cofen

terça-feira, 1 de janeiro de 2013


Falta de vitamina D na gravidez aumenta o risco de bebês nascerem com baixo peso


Mulheres que apresentam deficiência em vitamina D no início da gravidez correm um maior risco de dar à luz bebês com um baixo peso, concluiu um novo estudo da Universidade de Pittsburgh, nos Estados Unidos. Isso quer dizer, segundo os autores, que a falta do nutriente pode aumentar as chances de morte prematura e doenças crônicas na criança. A pesquisa foi publicada na edição deste mês do periódico The Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism.
Os autores do estudo acompanharam a gravidez de 615 mulheres, avaliando periodicamente os níveis de vitamina D na corrente sanguínea das participantes e o peso que seus bebês tinham ao nascer. A pesquisa incluiu apenas gestantes que deram à luz no período considerado como normal — ou seja, entre a 37ª e a 42ª semanas de gravidez.
Segundo os resultados, as mulheres que apresentavam os menores níveis de vitamina D no primeiro trimestre da gravidez — ou até a 14ª semana —, em comparação com as que tinham os maiores níveis, apresentaram o dobro de chance de ter os bebês que estavam entre aqueles que nasceram com o peso mais baixo. Essa diferença ocorreu mesmo quando comparadas participantes que deram à luz na mesma semana de gestação.
De acordo com a pesquisa, esses bebês que nascem "pequenos para a idade gestacional" — ou seja, menores do que as crianças que nascem com as mesmas semanas de gravidez — apresentam um risco até dez vezes maior de morte no primeiro mês de vida e uma chance maior de desenvolver doenças crônicas, como hipertensão ou diabetes 2, ao longo da vida.
Os pesquisadores explicam que a falta de vitamina D prejudica a absorção de cálcio pelo organismo de uma pessoa, o que, em grávidas, pode acabar reduzindo o crescimento ósseo do feto e, consequentemente, fazendo com que ele nasça com um peso menor. “Nosso estudo mostra que há formas de garantir ou pelo menos aumentar a chance de um bebê nascer com um peso saudável. Dar a grávidas suplementos de vitamina D deve ser levado em consideração para atingir esse objetivo”, escreveram os autores.

VITAMINA D
Também chamada calciferol, a vitamina D promove a absorção do cálcio pelo organismo após a exposição solar. Cerca de 90% da vitamina D que precisamos vem da exposição ao sol. A deficiência da vitamina pode provocar raquitismo, alterações no crescimento e nos ossos, além de reduzir a imunidade. A vitamina D está relacionada ainda ao bom funcionamento do coração, do cérebro e da secreção de insulina pelo pâncreas. A presença significativa da substância é vista em poucos alimentos, como fígado, óleos de peixes gordurosos e gema de ovo.


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